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O que é IPSM? Quem é o contribuinte do IPSM?

Consideram-se segurados obrigatórios do Instituto de Previdência do Servidor Municipal os servidores ativos e inativos da Prefeitura, da Câmara Municipal e respectivos pensionistas.

Pensão

Por morte do servidor, seus beneficiários terão direito a uma pensão mensal, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido, de acordo com artigo 40, parágrafo 7º, incisos I e II da Constituição Federal/88. É devida a partir da data do óbito e o valor não será inferior ao menor vencimento do quadro de servidores do município.

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Foto: Praça Afonso Pena
Crédito: Adenir Britto / PMSJC

São Beneficiários da Pensão

I - Vitalícia:

  • O cônjuge.
  • A pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
  • O companheiro ou companheira designada, que comprove união estável como entidade familiar.

II - Temporária

  • Filhos ou enteados não emancipados, até 21 anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez
  • O tutelado até 21 anos de idade
  • O pai e a mãe que provem dependência econômica do servidor
  • O irmão órfão não emancipado, até 21 anos de idade, ou inválido que comprove dependência econômica do servidor.

A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária.

As pensões serão atualizadas automaticamente na mesma data e proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores.


Endereço: Rua Vilaça - 576 - Sala 15 - Centro - São José dos Campos - SP - Cep: 12.210-000 Telefone: (12) 3946-4894

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