


Por morte do servidor, seus beneficiários terão direito a uma pensão mensal, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido, de acordo com artigo 40, parágrafo 7º, incisos I e II da Constituição Federal/88. É devida a partir da data do óbito e o valor não será inferior ao menor vencimento do quadro de servidores do município.
Foto: Praça Afonso Pena
Crédito: Adenir Britto / PMSJC



A pensão será concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária.
As pensões serão atualizadas automaticamente na mesma data e proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores.
